Porque eu preciso abrir um inventário?

Sumário

Sempre que alguém falece, pela lei, é aberto o que chamamos de linha de sucessão que só vai ter importância se o falecido deixou bens.

Nesse caso é necessário indicar os bens e dividas do falecido e relacionar os herdeiros, que são os filhos, o marido ou esposa, o companheiro ou companheira e na falta desses parentes, a herança vai para os pais do falecido ou para seus irmãos e para transferir esses bens é necessário uma ordem judicial.

É o juiz que determina a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros e sobre essa transferência é cobrado o imposto de transmissão causa mortis, o ITCD, devido ao Estado na maioria dos casos, claro que há exceções a regra e se a herança englobar um único bem ou o bem for considerado de baixo valor, é possível pedir a isenção do imposto.

Sem a transferência dos bens do falecido, os herdeiros vão acabar tendo problemas para manter esses bens em dia, para expedir documentos de veículos e imóveis, para o pagamento de impostos o que pode ocasionar a “perda” dos bens deixados em herança.

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