Seguro de Vida: Quem recebe?

Sumário

Seguro de vida: quem recebe?

A resposta é: depende.

Quando é feito um contrato de seguro de vida o contratante ou proponente da apólice tem a opção de indicar o beneficiário do seguro e, nesse caso, quem vai receber o seguro é a pessoa indicada na apólice, que pode nem ser da família, pode ser um amigo, um vizinho. Nesse caso o beneficiário não precisa abrir inventario para receber o seguro, basta requerer administrativamente na seguradora o pagamento.

Se o contratante não indicar o beneficiário da apólice, aí o valor do seguro de vida será partilhado entre os herdeiros, conforme a ordem de sucessão e o regime de casamento (se houver cônjuge) e a existência de seguro de vida deve ser mencionada no processo de inventário porque vai ser partilhada entre os herdeiros.

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