Em regra o salário é impenhorável e isso todos sabem porque a proteção do salário e proventos de aposentadoria está prevista em lei, mas, recentemente o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que é possível a penhora de parte do salário do devedor para possibilitar o pagamento de dívida trabalhista, que também tem características de verba alimentar como o salário do trabalhador, nesse caso, a penhora de parte do salário é possível desde que não seja prejudicada a subsistência do devedor e foi nesse sentido a decisão do TRT da 2ª Região: É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor (Processo 0000999-80.2012.5.02.0044 e 1000945-56.2021.5.02.0000).
Sumário
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