TRF4 publicou recentemente pela obrigatoriedade do INSS em pagar salários para gestantes afastadas pela pandemia.
O Desembargador Relator Luís Alberto D. Azevedo Aurvalle deu provimento ao recurso, e entendeu que as empresas não podem ser obrigadas a arcar com os custos para as situações em que é impossível o trabalho remoto.
Kamila Lemos | OAB – 22.441