STF reconhece legalidade de penhora de bem de família pertencente a fiador de aluguel comercial

Sumário

Na terça-feira, dia 08, por maioria (placar de 7 a 4), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de aluguel, inclusive alugueres comerciais.

O ministro afirmou que o fiador de locação comercial, de livre e consciente vontade, assumiu essa fiança e, ao assumir, soube que o seu patrimônio integral poderia responder em caso de inadimplemento, inclusive seu único bem.

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